Planos de Previdência

A previdência complementar aberta é uma excelente opção para quem deseja formar uma poupança e, desse modo, garantir um futuro mais tranquilo. Assim, quandochegar a época da aposentadoria, você poderá obter uma renda que complemente o benefício pago pela Previdência Social, permitindo a manutenção do seu padrão de vida atual ou poderá deixar um pecúlio para os seus dependentes.

Existem dois tipos de previdência complementar: a chamada aberta, que possibilita a adesão de qualquer pessoa, e a fechada, restrita a participantes de um grupo vinculado a um fundo de pensão (entidade ou sociedade civil que administra o patrimônio formado pelas contribuições de participantes e patrocinador).

O primeiro tipo é formado por entidades de previdência complementar aberta ou seguradoras autorizadas, enquanto o segundo por fundações ou sociedades civis sem fins lucrativos que integram a previdência complementar fechada.

A previdência complementar e a previdência social são dois regimes autônomos, ou seja, um não depende do outro. Em outras palavras, o participante de um plano privado não precisa receber os benefícios da previdência social para requerer o benefício da previdência complementar e vice-versa. A previdência complementar tem vantagens fiscais?

Os planos de previdência complementar abertos recebem estímulo do governo. No caso do PGBL, as contribuições realizadas para esses tipos de planos podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, desde que seja utilizado o modelo completo fornecido pela Receita Federal. A dedução está limitada a 12% da renda bruta anual.

O desconto não é feito diretamente sobre o imposto devido, mas sobre a base de cálculo, ou seja, sobre o total dos rendimentos tributáveis do ano, até o limite de 12% da renda bruta anual.

Não se trata de isenção fiscal, porque o Imposto de Renda que deixou de ser pago durante a fase de acumulação do plano, devido à redução da base de cálculo do imposto, será recolhido quando o participante retirar os recursos quer seja sob a forma de resgate ou de benefício.

Fonte: www.tudosobreseguros.org.br



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